segunda-feira, 28 de junho de 2010

Lei nº 9.394, de 20 de dez. de 1996-cap.V- Da Educação Especial.

             Lei nº 9.394, de 20 de dez. de 1996.
                                       Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
                                        Cap. V - Da Educação Especial.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.    " Coletânea de Leis, Decretos e Atos Normativos da Educação Federal e Estadual - Corag, 11ª coletânea, Porto Alegre,  R.G. do Sul , 2010." 

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