Lei nº 9.394, de 20 de dez. de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Cap. V - Da Educação Especial.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. " Coletânea de Leis, Decretos e Atos Normativos da Educação Federal e Estadual - Corag, 11ª coletânea, Porto Alegre, R.G. do Sul , 2010."